Segurança

Ministério Público recomenda transferência de presos da Cadeia de Ipaporanga em até 48 horas.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ipaporanga, expediu, na terça-feira (30/10), a Recomendação nº 001/2018 à Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) para que providencie a transferência imediata de todos os presos definitivos e provisórios que se encontram cumprindo privação de liberdade na Cadeia Pública Municipal de Ipaporanga para estabelecimento penal adequado e sob tutela do Governo do Estado do Ceará, em até 48 horas após ser notificada.

De acordo com o promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida, é necessário proteger a vida dos 34 presos custodiados na Cadeia de Ipaporanga, considerando que detentos definitivos cumprem pena na mesma cela de condenados de forma provisória e cautelar, não havendo separação pela gravidade do delito. O representante do MPCE destaca ainda a morte suspeita de um detento ocorrida enquanto este encontrava-se custodiado na Cadeia Municipal.

O MPCE constatou irregularidades, como a ausência de servidor efetivo do Governo do Estado lotado na Cadeia Pública e capacitado para instaurar e presidir Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Também não há agente feminina para fazer a vistoria nas mulheres recebidas pelos detentos. Além disso, inexiste qualquer equipamento de segurança na Cadeia, a exemplo de detector de metal, aparelho de scanner corporal, grades no teto, bem como instrumento de segurança pessoal e para uso em caso de distúrbio.

“A Cadeia Pública Municipal de Ipaporanga encontra-se em péssimo estado de conservação, não possuindo a efetiva capacidade de garantir a segregação dos presos”, declara. Para o membro do MPCE, há afronta às normas que regem a execução penal brasileira, sendo evidente a transferência integral para o Município de Ipaporanga da execução dos deveres e responsabilidades que são do Governo do Estado do Ceará.

Após o cumprimento da Recomendação, a Sejus deve enviar a relação das providências adotadas, com as respectivas justificativas. O não cumprimento pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme art. 11, incisos I e II, da Lei 8.429/1992.

(Site do MP)

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