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Restituição do Imposto de Renda está disponível para 5.066 cearenses

A Receita Federal credita hoje a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 5.066 cearenses. O valor chega a R$ 10,5 milhões. A consulta ao lote multiexercício, contemplando residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2018, está disponível desde ontem.

No Brasil, o crédito bancário será para 257.094 contribuintes, totalizando mais de R$ 667 milhões. Deste total, cerca de R$ 268,9 milhões são para aqueles com preferência para o recebimento: 7.677 idosos acima de 80 anos, 45.899 contribuintes entre 60 e 79 anos, 5.487 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 20.742 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que permite consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível verificar diretamente nas bases do órgão informações sobre liberação das restituições do IRPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o formulário eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

De acordo com a Receita Federal, “a declaração do imposto de renda de 2019 começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido”.

Atualmente, é isento quem tem rendimento anual até R$ 22,8 mil. Acima deste valor e até R$ 33,9 mil está sujeito a alíquota de 7,5%. O contribuinte que ganha ainda mais e vai até o teto de R$ 45 mil tem descontados 15%. Ainda tem a alíquota de 22,5% para até R$ 55,9 mil e de 27,5% para os acima deste montante.

A dica do órgão é não deixar para declarar de última hora. Isso porque quanto mais antecedência, menos chances de erros na hora do preenchimento dos dados. (Com Agência Brasil)

APPS 

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

OPINIÃO 

Kleber Cabral, presidente do Sindifisco Nacional, diz que não adianta falar em reforma sem corrigir problemas como a sonegação, que é tratada como crime de segunda categoria.

(O POVO)

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