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Agentes públicos de Boa Viagem e Madalena não devem fazer uso político da distribuição de benefícios à população

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da 63ª Zona Eleitoral, recomendou nesta terça-feira (31/03), a agentes públicos dos municípios de Boa Viagem e Madalena, que não permitam a distribuição – seja a pessoas físicas ou jurídicas – de bens, valores ou benefícios durante o ano de 2020, exceto em situação de calamidade, emergência ou continuidade de programa social, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Caso descumpram a Recomendação, os agentes públicos estarão sujeitos a penas que variam entre R$ 5 mil e R$ 106 mil, além de poderem ter seus registros de candidatos cassados, tornarem-se inelegíveis, bem como responderem por improbidade administrativa.

De acordo com o documento, caso os agentes públicos – prefeitas, secretários municipais, vereadores, servidores e aos demais que se enquadrem nessa definição – decidam pela distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), devem estabelecer critérios objetivos para definir quem receberá os benefícios, observando ainda o princípio constitucional da impessoalidade. “Também é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios”, explica o promotor de Justiça eleitoral Alan Moitinho.

Ainda cabe aos agentes públicos, caso optem pela distribuição de quaisquer benefícios em virtude da pandemia do Coronavírus, comunicar, num prazo de cinco dias após a execução das ações, relatório da atividade à Promotoria Eleitoral, para fins de acompanhamento da execução financeira e administrativa, “bem como do controle de atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos”, frisa o promotor de Justiça Alan Moitinho.

A Recomendação, dentre outras medidas, pede ainda aos presidentes das Câmaras Municipais de Boa Viagem e Madalena que não deem prosseguimento e não coloquem, neste ano, em votação no Plenário, quaisquer projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas. A Promotoria de Justiça solicitou retorno em até cinco dias, quanto as providências adotadas para cumprimento das recomendações.

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