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Projeto de lei prevê envio de informações a familiares de pessoas internadas com Covid-19

Devido ao grande fluxo nos hospitais, uma das reclamações mais comuns dos familiares e amigos das pessoas internadas durante a pandemia de Covid-19 no Ceará tem sido a falta de informações sobre o estado dos pacientes e o andamento do tratamento. Pensando nisso, o deputado estadual Renato Roseno (PSOL) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa que estabelece um procedimento remoto para o envio de informações aos familiares de pessoas internadas com doenças infectocontagiosas em hospitais públicos ou privados durante endemias, epidemias ou pandemias.

De acordo com o projeto, as unidades de saúde deverão fornecer diariamente informações atualizadas sobre o quadro clínico dos pacientes, sob a responsabilidade ou coordenação de médicos que tenham conhecimento sobre o prontuário. As informações serão prestadas, preferencialmente, através de comunicação telefônica ou, caso não seja possível, através de aplicativos de mensagens. No caso de óbito, as informações acerca da causa mortis e dos procedimentos necessários para a liberação do corpo devem ser fornecidas imediatamente ao familiar ou pessoa próxima.

“Em decorrência do aumento do número de pacientes internados em hospitais públicos e privados no Ceará, ficou mais evidente a necessidade de prestação de informações às famílias acerca do estado de saúde de seus entes queridos”, explica Renato. “O protocolo remoto de informações que se objetiva instituir no estado do Ceará através do nosso projeto de lei obedece a essa preocupação”.

O projeto também contempla os familiares dos internos do sistema prisional, dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e das pessoas em acolhimento institucional que estejam com suspeita ou comprovada infecção pelo novo coronavírus. De acordo com a proposta, os estabelecimentos hospitalares poderão prestar, por meio de equipe multidisciplinar, outras informações que se fizerem necessárias ao acolhimento familiar e ao esclarecimento do quadro de saúde do paciente, observada a ética profissional e respeitadas as atribuições e competências de cada carreira.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

O projeto de lei 156/2020 é uma versão atualizada de uma proposta apresentada anteriormente por Renato Roseno – já retirada de tramitação pelo próprio deputado para adequações e mudanças no texto. Em sua nova redação, o projeto prevê a comunicação acerca do quadro clínico do paciente por médicas e médicos, “visto que as informações devem ser completas e prestadas por profissionais que possuam conhecimento técnico”.

A mudança vem ao encontro da orientação normativa no 03/2020, do Conselho Federal de Serviço Social, que esclarece que não cabe à assistente social realizar a comunicação com as famílias acerca das condições clínicas de saúde, tratamentos propostos, evolução da doença e prognósticos do paciente, mas sim aos profissionais da medicina, com competência para tal.

Nos termos do projeto, no momento da internação do paciente, a unidade de saúde deverá preencher formulário que contenha dados de pelo menos um familiar ou pessoa próxima para que receba informações a respeito da situação clínica do paciente. Nos casos em que o paciente seja internado inconsciente ou não saiba informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada busca ativa por assistente social da unidade de saúde.

FAKE NEWS

De acordo com o deputado, muitas famílias não obtêm regular comunicação com os profissionais de saúde no que diz respeito ao estado do parente internado tampouco às eventuais oscilações ao longo do tratamento. Como resultado, pode haver aumento da sensação de ansiedade e de preocupação por parte dos familiares, que passam a se deslocar às dependências das unidades hospitalares em busca de informações, medida fortemente desaconselhada pelas autoridades sanitárias por risco de contágio da COVID-19.

Além disso, Renato destaca que outra consequência danosa dessa dificuldade de comunicação com os profissionais de saúde acerca do estado do paciente é a disseminação de notícias falsas. Em particular, a circulação de informações mentirosas concernentes a uma suposta quantidade artificial de óbitos por COVID-19.

“Nós apresentamos esse projeto também como forma de combater a ilegalidade das fake news, tão nocivas à democracia e à saúde da sociedade. Por isso, nosso PL propõe que seja feita a comunicação à família, caso o paciente vier à óbito, da causa mortis e dos procedimentos necessários para a liberação do corpo”, explica.

OUTROS ESTADOS

Propostas da mesma natureza foram apresentadas em pelo menos três outras 3 assembleias legislativas ao longo do Brasil. No Tocantins, a deputada Valderez Castelo Branco (Progressistas) foi autora de uma proposição semelhante, além de Franzé Silva (PT), no Piauí; e Dani Monteiro (PSOL), no Rio de Janeiro.

(Redação do Blog Por Felipe Araújo)

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