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Aprovado aumento de punição para quem bloquear vias públicas.

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (7), a Medida Provisória 699/2015, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas.

O texto foi aprovado sob a forma de projeto de lei de conversão (PLV), que inclui pedestres entre os que podem ser punidos e faz dezenas de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503/1997).

Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo.

A MP cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. De acordo com o PLV aprovado, relatado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em vez de multa de 30 vezes o valor normal (R$ 5.746,20), como previsto no texto original, ela será de 20 vezes (R$ 3.830,80). Essa multa será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.

Críticas

Editada em novembro de 2015, a medida, segundo a oposição, foi uma reação do governo ao protesto de algumas lideranças de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados.

Pelo fato de o movimento não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo argumentou que ele tinha caráter político, pois os caminhoneiros participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O senador Alvaro Dias (PV-PR) criticou a postura do Executivo ao tentar “arrefecer” os caminhoneiros e fez questão de ressaltar que votou contra. Ainda segundo ele, a MP chegou ao Congresso com uma página e termina com mais de 20:

— Uma alteração pontual virou uma verdadeira reforma no Código de Trânsito. Por isso, voto contrário a esse projeto de conversão — afirmou.

Simuladores

O projeto de lei de conversão foi aprovado sem fazer menção à exigência de simuladores em auto-escolas. o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma emenda para proibir tal exigência ao condutores de veículos de passeio e motocicletas (categorias A e B).

— Esses simuladores vão encarecer a vida do cidadão e poucas escolas vão conseguir adquirir o equipamento. Não tem explicação lógica para isso. O que queremos é antecipar a legislação não deixando que o Contran imponha mais no futuro tal exigência para as carteira A e B — disse Caiado.

O senador José Pimentel (PT-CE) argumentou que o assunto já havia sido discutido na comissão mista que analisou a MP e fora excluído do texto. Além disso, argumentou, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrariamente a tal exigência. Portanto, seria melhor aprovar a medida provisória sem novas alterações em relação ao assunto.

(Agência Senado)

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