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Dívidas de multas junto ao Detran podem ser renegociadas até dezembro de 2017.

Cidadão com dívida de multas de trânsito e/ou transporte de até R$ 3.944,24, autuadas pelo Detran, e registrada até 31 de dezembro de 2015, será beneficiado com desconto conforme a Lei 16.259, de 9 de junho de 2017, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Camilo Santana.

Para quem se enquadra nesse critério, o desconto de 80% por ser obtido automaticamente pela página do Detran, pois o boleto já é gerado com o desconto. Quem não tem direito ao desconto, o boleto é gerado com o valor integral. Para acessar o site, digite: www.detran.ce.gov.br.

Depois clique sobre a ilustração, no centro da página (que é mostrada a cada 30 segundos) de um carro verde com o título Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE).

Na página seguinte escolha a opção: Para multas de trânsito o usuário deve acessar a Central de Serviços neste link. E escolha a outra opção para multas de transporte deve o usuário deve acessar a Central de Serviços neste link.

A dívida vencida até dezembro de 2015 tem desconto de 80 por cento; e a multa de motocicleta apreendida com até 150 cilindradas tem desconto de 100% (proprietário é isento de pagamento). O desconto tem validade até 30 de dezembro de 2017. A lei estabelece a validade de desconto até 31 de julho de 2017 somente para impostos, taxas ou multas aplicadas pela Secretaria da Fazenda, Sefaz.

Nas motocicletas de até 150 cilindradas, cujo valor de avaliação não ultrapasse R$ 5.000,00, com base na avaliação constante na tabela do IPVA 2017, da SEFAZ, que estejam apreendidas ou removidas a qualquer título aos depósitos do DETRAN, a remissão de que trata este artigo será de 100%.

A lei estabelece um desconto de 80% para o pagamento a vista, condicionado ao pagamento do valor restante de 20%, até o último dia útil de dezembro de 2017. Caso a dívida seja acima de R$ 3.944,24, a lei define que sejam pagos os 20% sobre esse valor, podendo ser parcelado o valor restante.

Veja aqui a Íntegra da Lei

 

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