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Justiça inocenta Secretário de Educação de Monsenhor Tabosa da acusação de crime em licitações.

O Secretário de Educação do município de Monsenhor Tabosa (CE), Joaquim de Souza Madeiro (Neto Madeiro), foi inocentado pela justiça das acusações do crime previsto Art. 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações): dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar (respondendo), Sérgio da Nóbrega Farias, nesta sexta-feira (26).

A denúncia do Ministério Público Estadual era referente à ação civil, exercício 2007, quando o mesmo foi gestor da pasta da educação do município. A acusação tinha resultado no afastamento cautelar das funções do cargo de Secretário, em julho de 2017, durante esse período, a pasta foi conduzida pela Secretária Adjunta Celina Andrade.

Neto havia contestado o julgamento da ação, na época, disse em entrevista ao site Página Aberta que recorreria da decisão.

Os advogados de defesa conseguiram com que o Juiz reconhecesse a inocência do acusado e ao mesmo tempo que o processo fosse extinto sem resolução do mérito, o Juiz também revogou as medidas cautelares, entre elas o afastamento do cargo e o impedimento de manter contato com qualquer servidor da pasta. A decisão ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.

A decisão foi comemorada por funcionários da pasta da Secretaria Municipal de Educação, e pelo próprio secretário que deve reassumir imediatamente as funções inerentes ao cargo.

(Redação do Blog Por Dorismar Rodrigues)

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