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Lei que estipula tempo de espera nos bancos de Santa Quitéria é sancionada.

O prefeito de Santa Quitéria, Tomás Figueiredo sancionou nesta quarta (25), a Lei Nº 922/2017, referente ao tempo de espera em filas, bem como a disponibilização de bebedouros, assentos e banheiros para os usuários das agências bancárias do município.

O projeto, de autoria do vereador Viana (PMB), foi aprovado pela Câmara Municipal. Segundo o parlamentar, a apresentação desse projeto se deu pelo fato de passar duas horas para ser atendido em uma das agências, além de constatar outros fatos que deixam os cidadãos quiterienses constrangidos.

Na Lei, considera-se como tempo razoável, até 15 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou dia seguinte a feriados; data de vencimento de tributos, vencimentos a servidores públicos; e início e final de cada mês. O tempo será determinado pelo horário de ingresso e saída do usuário, mediante o fornecimento de senhas nos caixas.

As agências também ficam obrigadas a disponibilizar aos clientes, bebedouros, assentos e banheiros de utilização pública, separados por sexo e com dependências próprias às pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.
O descumprimento desta Lei pode acarretar em advertência, multa conforme reincidências e até na suspensão do alvará de funcionamento. Os bancos tem o prazo de 90 dias, a partir da publicação da Lei, para adaptarem-se às exigências estabelecidas.

(A voz de Santa Quitéria)

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