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MPCE recomenda que Prefeitura de São Luis do Curu pague direitos trabalhistas dos servidores temporário.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luis do Curu, recomendou à Prefeitura daquela cidade, nesta segunda-feira (22), que pague o 13º salário, férias e 1/3 de férias devidos aos servidores temporários, cumprindo integralmente a Constituição Federal e a legislação trabalhista. O MP concedeu prazo de 20 dias para que ao Município encaminhe resposta sobre a orientação.

A ação extrajudicial foi tomada pelo promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Júnior no âmbito de um procedimento administrativo que apura denúncias de ausência de pagamento de direitos trabalhistas dos servidores temporários do Município de São Luís do Curu.

A inobservância da recomendação acarretará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público. Cópias do documento foram remetidas à prefeita, aos secretários municipais e ao presidente da Câmara de Vereadores.

(MP-CE)

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