Uma mudança na legislação previdenciária garantiu aos segurados do INSS o direito ao benefício a partir do agendamento, e não desde a data do atendimento em uma agência da Previdência.
A mudança consta da resolução 438, publicada no “Diário Oficial da União” de quinta (04/09). Anteriormente, os direitos valiam a partir do requerimento do benefício, ou seja, da data em que o segurado fosse atendido.
A partir de agora, quem solicitar um benefício terá a obrigação de informar –tanto no agendamento quanto no atendimento presencial– o número do CPF, além de documento oficial com foto e com validade em rigor.
Outra mudança é que o segurado que tiver um benefício negado só poderá efetuar novo pedido 30 dias após a agenda anterior. O agendamento para pedido de um benefício previdenciário pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br
(Ceará Agora)