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Revisão do RAT/FAP pode gerar créditos para os municípios junto ao INSS

Diante do atual cenário de crise financeira vivenciada pelos municípios cearenses, e preocupada em contribuir para que os entes municipais tenham acesso a mais recursos, a Aprece está repassando a seus filiados orientações sobre os recursos do Risco Ambiental do Trabalho(RAT)/Fator Acidentário de Prevenção(FAP). Tais recomendações são fruto de uma recente reunião realizada entre a Aprece e a Receita Federal do Brasil (RFB).

O RAT representa uma contribuição, que consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa. As prefeituras normalmente pagavam a alíquota do RAT 2, no entanto, a Receita Federal do Brasil, após análise das atividades, concluiu que sobre a Educação deve incidir a alíquota de RAT 1.

Nesse contexto, a Aprece enfatiza que os municípios poderão revisitar suas GFIPs desde o ano de 2013 até janeiro de 2018 para verificar a possibilidade de uma compensação, visto que a determinação do índice a ser pago a título de RAT vai depender da atividade preponderante no município.

É importante ressaltar a importância dessa análise nas GFIPs dos últimos cinco anos, uma vez que a compensação pode ser feita imediatamente. É de suma importância, ainda, a verificação urgente das GFIPs, posto que a cada mês os créditos vão prescrevendo. É obrigatório que os municípios criem CNPJ próprio para a Secretaria de Educação, desde 29.01.2018. As informações acima colocadas foram extraídas da Instrução Normativa RFB nº. 971 (Alterada pela IN nº. 1810, de 13 de junho de 2018).

Mais informações com a Coordenadoria Jurídica da Aprece: (85)4006.4010/4011 ou [email protected]

(Com Aprece)

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