Regionais

TRE determina fechamento do Posto Eleitoral de Monsenhor Tabosa por 30 dias.

A Justiça Eleitoral, através da Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), determinou o fechamento temporário do posto de atendimento ao eleitor de Monsenhor Tabosa, no período de 15 de fevereiro a 16 de março de 2018.

De acordo com a desembargadora, a decisão levou em consideração, reunião realizada em 24 de janeiro de 2018, pela Comissão Gestora da Biometria que deliberou pelo fechamento temporário da unidade de atendimento durante os 30 (trinta) dias de férias do servidor Enedes Ferreira Pinho, coordenador da unidade descentralizada, vinculada a 61ª Zona Eleitoral, em Tamboril.

Na decisão, é mencionado que o Juiz Eleitoral de Tamboril, solicitou a designação de um servidor da regional para coordenar os trabalhos no posto de Monsenhor Tabosa, que funciona apenas com um requisitado, durante o período de trinta dias, ante da impossibilidade de deslocar algum componente da 61ª Zona Eleitoral para o posto em questão.

A comissão argumenta que ante o alto percentual de eleitores já biometrizados no município, que não se encontra em revisão obrigatória, e elevada despesa para enviar servidor da Secretaria para o referido posto, a relação custo/beneficio para manter a unidade aberta seria desvantajosa para a regional. Ademais, os casos de urgência seriam regularmente atendidos no município-sede da 61º Zona, Tamboril.

Dispensa de multas.

Através de portaria 03/2017, a meritíssima Juíza Eleitoral, respondendo pela da 61ª Zona, Tamboril, senhora Rafaela Benevides Caracas Pequeno, autorizou a dispensa de multa eleitoral relativa à ausência às urnas, para os eleitores do município de Tamboril e Monsenhor Tabosa que comparecerem ao Cartório e ao Posto de Atendimento da 61ª Zona, a fim de realizarem as operações de alistamento, transferência e revisão biométrica.

Também desobrigou a impressão do requerimento de dispensa de multa eleitoral e a declaração de insuficiência econômica, mediante a anotação do ASE 078 no histórico dos eleitores, motivo 2- Dispensa de recolhimento.

A decisão considera o fim da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), cobrança para quantias inferiores a R$ 50,00 a partir de 09/12/2017; O fato de os municípios de Tamboril e Monsenhor Tabosa não terem Agência do Banco do Brasil; A necessidade de fomentar a adesão da população aos trabalhos de cadastramento biométrico e a faculdade de dispensa de multa conferida aos juízes eleitorais pelo Código Eleitoral e pela Resolução TSE 21.538/2003.

(Redação do Blog Por Dorismar Rodrigues)

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