Regionais

VÍDEO: mudança do regime trabalhista em Crateús aprovado pela Câmara Municipal, divide opiniões.

Por 10 votos a favor e 03 contra, o poder legislativo de Crateús, aprovou o projeto de lei que realiza a mudança do regime jurídico dos servidores públicos municipais. A aprovação do projeto aconteceu na noite desta sexta-feira (19), em uma sessão bastante movimentada e que contou com a presença de dezenas de servidores.

Com a aprovação, os servidores passarão do regime celetista para o estatutário. A aprovação do projeto não foi recebida com bons olhos pela classe de servidores do município, que fizeram após a sessão manifestação em frente à Câmara Municipal, com gritos de ordem e prometendo paralisação.

Por outro lado, o procurador do município, Emanuel de Castro, disse que “O regime estatutário vai beneficiar todas as categorias, todos os servidores, inclusive os que ainda irão ingressar na Prefeitura”. Ele ressaltou que todos os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho serão mantidos e nenhum servidor será prejudicado.

ENTENDA A DIFERENÇA

CELETISTA: Celetista é aquele funcionário contratado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras, entre outras.

Quem é celetista, ao ser contratado, assina um contrato de trabalho que pode ser interrompido a qualquer momento por qualquer uma das partes. Ou seja, a empresa pode demitir o funcionário com ou sem justa causa. Mas as demissões de funcionários contratados por meio de concurso público não costumam ser frequentes e geralmente são justificadas.

Os celetistas têm diversas vantagens como o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo INSS. E há empresas, como o Banco do Brasil, que oferecem fundos de previdência complementar que superam o teto do INSS.

ESTATUTÁRIO: Estatutários são funcionários diretos do governo e seus direitos e deveres estão previstos em lei municipal, estadual ou federal. Têm estabilidade no emprego, contam com aposentadoria com valor integral do salário, férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.

Porém, os estatutários também podem ser demitidos. Ao tomar posse da vaga, passam pelo estágio probatório. É um período de três anos em que o servidor será avaliado e pode ou não ser exonerado. 

Então, independente do regime de trabalho, é importante que o concursado tenha em mente de que precisa realizar seu trabalho da melhor maneira possível.

Após o término da sessão, o companheiro Thiago Rodrigues realizou uma transmissão para o seu Facebook e mostrou a movimentação em frente a sede do poder legislativo. 

Assista.

 

Compartilhe!

APP FEITICEIRO FM

PÚBLICIDADE INSTITUCIONAL

Feiticeiro Fm

error: Conteúdo Protegido !!