Policial

MP cobra ações para diminuir acidentes com motocicletas.

O número de acidentes envolvendo motocicletas no Ceará, somente neste ano de 2014, chama a atenção de integrantes do Ministério Público do Estado. Segundo levantamento do Instituto Dr. José Frota, somente nos primeiros quatro meses de 2014 foram registrados 4.758 atendimentos.

Com base nesses números, o MP expediu recomendação ao superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ao presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) e ao comandante da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), para, no âmbito de suas competências, que fiscalizem e apliquem as penalidades em face da não observância dos dispositivos legais cometidos por motociclistas.

A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça integrantes do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas do Trânsito (Naetran), Antônio Gilvan de Abreu Melo, José Aurélio da Silva, Francisco Romério Pinheiro Landim e Edílson Santana Gonçalves. 

O documento estabeleceu o prazo de 20 dias, a partir do recebimento, a fim de que o Ministério Público seja cientificado se a recomendação foi ou não acolhida. Em caso positivo, as autoridades devem indicar quais as providências adotadas.

“Considerando-se essa quantidade de acidentes, temos a necessidade urgente de uma maior eficiência na garantia da integridade dos motociclistas, pedestres e motoristas nas vias públicas”, disse o promotor de Justiça Gilvan Melo.

Segundo os promotores de Justiça, o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades com ponentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito, conforme diz o artigo 1º, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo a recomendação do MP, o trânsito de motocicletas entre carros sem observância de distância frontal e lateral de segurança gera grandes riscos ao trânsito, podendo causar acidentes com os demais veículos, mormente ao próprio condutor da motocicleta, motoneta, ciclomotor e aos pedestres que, não raras vezes, podem ser surpreendidos com a manobra realizada.

(Ceará News)

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