A ex-gestora da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Cultura e Turismo de Crateús, Maria de Fátima Melo Torres, teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos por praticar atos de improbidade administrativa. Além disso, deverá pagar multa de R$ 10 mil e ressarcir os cofres públicos no valor integral do dano, a ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Maria de Fátima ainda está proibida de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por cinco anos. A decisão é do juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).
Segundo os autos (nº 12045-32.2010.8.06.0070/0), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou ausência de processos licitatórios para prestação de serviços de construções (R$ 101.432,63) e despesas com apresentações de bandas (R$ 97.150,00), referente ao exercício financeiro de 2006.
Em virtude disso, o Ministério Público do Ceará (MP/CE), em junho de 2010, ajuizou ação civil pública requerendo a condenação da ex-gestora por improbidade. Na contestação, ela alegou não ter praticado o crime. Disse que não causou dano ao erário e requereu a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, o magistrado concluiu que “o conjunto probatório dos autos (inteiro teor do acórdão do TCM) não deixa dúvida da necessidade de responsabilizar a promovida pela prática de atos de improbidade administrativa, que causaram prejuízo ao erário, porquanto a malversação do dinheiro público municipal revelou-se irrefutável pela não realização de licitações públicas, consideradas legalmente obrigatórias, revelando-se evidente a presença de dolo e imperiosa a sua condenação nas sanções estipuladas no artigo 12, II, da Lei de Improbidade”.