A juÃza eleitoral de Tamboril, Dra Ariana Cristina e o promotor de Justiça Dr. Francisco Ivan, divulgaram na tarde desta sexta-feira (03/10), uma portaria, com base na Lei N.º 9.504/97 e na resolução do TSE N.º 23.404/2014 que disciplinam o processo eleitoral, após a apuração do resultado da eleição no municÃpio de Tamboril.
Na portaria divulgada, fica expressamente PROIBIDO, a realização de qualquer ato público, eventos festivos ou quaisquer outras manifestações comemorativas em praça pública, incluindo shows artÃsticos, comÃcios, carreatas, caminhadas, utilização de carros de som, ou qualquer outra forma de sonorização, que venha a perturbar o sossego alheio.
 (Redação do Blog)