Policial

TAMBORIL – Portaria proíbe comemoração após apuração dos resultado das eleições.

A juíza eleitoral de Tamboril, Dra Ariana Cristina e o promotor de Justiça Dr. Francisco Ivan, divulgaram na tarde desta sexta-feira (03/10), uma portaria, com base na Lei N.º 9.504/97 e na resolução do TSE N.º 23.404/2014 que disciplinam o processo eleitoral, após a apuração do resultado da eleição no município de Tamboril.

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Na portaria divulgada, fica expressamente PROIBIDO, a realização de qualquer ato público, eventos festivos ou quaisquer outras manifestações comemorativas em praça pública, incluindo shows artísticos, comícios, carreatas, caminhadas, utilização de carros de som, ou qualquer outra forma de sonorização, que venha a perturbar o sossego alheio.

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 (Redação do Blog)

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