Empregadores poderão ficar proibidos de demitir trabalhadores em via de conseguir o direito à aposentadoria. A proposta faz parte de um projeto de lei do deputado Vicentinho (PT-SP), e valerá para celetistas (regimes pela Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5.452/43) que vão se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou em regime especial.
Pelo texto, ganham estabilidade os trabalhadores para os quais faltem 18 meses para aposentar-se e que tenham, no mínimo, dez anos de atividade na mesma empresa. Para empregados que alcancem o direito à aposentadoria em 12 meses, o tempo mínimo de atuação na mesma empresa cai para cinco anos.
Segundo Vicentinho, o projeto tem o propósito de impedir o dano causado pela demissão imotivada de profissionais que dedicaram sua força de trabalho ao mesmo empregador por longo período de sua vida.
(Agência Câmara Notícias)