Policial

Eleitor que não compareceu ao primeiro turno deve votar normalmente no segundo

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O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no domingo, 5/10, deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 26 de outubro. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa.

Quanto ao voto em trânsito para Presidente, só poderá exercê-lo no segundo turno quem se cadastrou até 21 de agosto, prazo final de inscrição.

Para o segundo turno, 2.099 eleitores solicitaram a “transferência temporária” de local de votação para votar para Presidente no Ceará. É importante lembrar também que o eleitor que, no dia do pleito, não estiver na cidade para a qual se cadastrou deverá se justificar em qualquer seção eleitoral do País.

O Disque Eleitor do TRE (telefone 148) continua funcionando de 7 a 19 horas, inclusive aos finais de semana, para esclarecer as dúvidas dos eleitores.

O TRE-CE lembra que o eleitor deverá levar documento oficial com foto para votar no segundo turno.

(TRE-CE)

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