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TRE-CE lembra aos candidatos o prazo para a entrega da prestação de contas

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A Secretaria de Controle Interno do TRE adverte que todos os candidatos, incluindo os que renunciaram, foram substituídos ou tiveram seus registros de candidatura indeferidos, encontram-se obrigados a apresentar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral até a data de 4 de novembro deste ano. No mesmo prazo, devem também ser apresentadas as prestações de contas pelos comitês financeiros e diretórios partidários estaduais.

A Seção de Protocolo do TRE receberá o Extrato de Prestação de Contas Final em regime de plantão, das 15 às 19 horas, nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro. A data final da entrega é 4 de novembro para os candidatos que concorreram apenas no primeiro turno, e 25 de novembro para os que concorreram no segundo turno. Nessas datas, 19 horas continua sendo o horário limite para a entrega da documentação.

O encaminhamento das prestações de contas finais deverá seguir os seguintes procedimentos:

1- Através da internet, enviar o arquivo da prestação de contas gerado no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

2- Imprimir, após o envio, o Extrato da Prestação de Contas, emitido pelo sistema de recepção da Justiça Eleitoral.

3- Protocolizar, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Extrato da Prestação de Contas, assinado pelo candidato, pelo contador e pelo advogado, juntamente com todos os documentos previstos no art. 40, inciso II, da Resolução TSE n. 23.406/2014, além dos canhotos dos recibos eleitorais utilizados e dos documentos fiscais que comprovem a regularidade de todos os gastos eleitorais.

O TRE alerta ainda para a necessidade de as prestações de contas seguirem fielmente as disposições da Resolução TSE n.º 23.406/2014 e da Resolução TRE-CE n.º 564/2014. É preciso especial atenção às exigências de constituição de advogado; de informação sobre o doador originário nas doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos; da apresentação de extratos bancários completos; da apresentação dos comprovantes de recolhimento de eventuais sobras de campanha; e da apresentação de todos os documentos que comprovem a regularidade dos gastos realizados.

(TRE-CE)

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