O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, por maioria de votos, receber Representação acerca de possíveis irregularidades do Contrato nº 0154/2012, firmado entre a Casa Civil e a Empresa D & E Consultoria e Promoção de Eventos Ltda. Foi imputada multa grave ao chefe da Casa Civil, Arialdo de Mello Pinho, no valor de R$ 11.090,78, fixando-lhe o prazo de 30 dias, para comprovar o recolhimento da multa imposta.
No caso de não comprovado o recolhimento, fica autorizado o desconto em folha de pagamento do valor supracitado em conformidade com os limites da Lei Estadual nº 9.826/74, bem como autorizada a inclusão do nome do devedor na lista de inadimplentes deste Tribunal no CADINE.
O contrato tinha como objeto a contratação do artista Plácido Domingo, para apresentação no Centro de Eventos do Ceará em 15/08/2012, além de todas as despesas envolvidas na cerimônia de inauguração do equipamento.
A maioria do Pleno seguiu o entendimento do conselheiro Rholden Queiroz, relator designado, segundo o qual o Tribunal não deve entrar no mérito da escolha do artista. A Corte de Contas determinou, no entanto, a apuração das despesas relacionadas ao evento, realizadas pela Secretaria do Turismo (Setur) e Casa Civil, como buffet, gastos com estrutura do evento, som, painéis, geradores, iluminação, banheiros, palco, camarins, e que envolvem um montante de R$ 1.061.605,00