O coordenador-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rone Barbosa, apresentou nesta quarta-feira (10/12), as alterações na Carteira Nacional de Habitação (CHN), no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). “Os novos documentos trazem mais elementos de segurança para coibir eventuais fraudes ou adulterações. A melhora é tanto na parte gráfica quanto no processo de segurança”, disse Rone Barbosa.
As alterações serão obrigatórias apenas para os documentos emitidos a partir de 1º de julho de 2015, conforme as Resoluções 511 e 512 do Contran, publicadas nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU). “É importante enfatizar que não há necessidade de trocar o documento de imediato, isso ocorrerá naturalmente na renovação da CNH ou atualização e nos pagamentos anuais de IPVA e licenciamento”, esclareceu.
O coordenador explicou que a principal mudança é a criação do Código de Segurança Cifrado (CSC). A codificação disponibiliza informações criptografadas capazes de identificar imediatamente se o documento é verdadeiro ou se houve alguma tentativa de fraude. “O processo é basicamente o mesmo, nós apenas acrescentamos elementos para oferecer maior segurança no processo de impressão do documento”, afirmou.
Um dos itens será o QR Code, código gerado com base no número de documento e licenciamento do veículo e da Unidade da Federação, para garantia de autenticidade de origem. O QR Code deverá conter o código do Renavam, a placa do veículo, CPF ou CNPJ do proprietário, ano de fabricação, ano do modelo e o código de segurança, na forma regulamentada pelo Denatran.
A leitura do código será realizada pelo agente de trânsito por meio de um aplicativo no celular. Com a leitura do código, o agente poderá comparar os dados impressos no documento com as informações codificadas.
As fraudes mais comuns são clonagem de veículos, evasão fiscal, fraudes contra seguradoras e companhias telefônicas. Anualmente, são extraviados, roubados ou furtados cerca de 170 mil formulários. “Essas atividades também serão coibidas porque o fraudador não conseguirá gerar esses novos códigos de segurança”, explicou Rone.
Não haverá nenhum aumento de custo para o cidadão em função da nova impressão gráfica desses documentos. Os Detrans terão 180 dias para fazer a adequação para cumprir as novas regras.
(Ministério das Cidades)