Policial

Venda de bebida alcoólica a menores deixa de ser contravenção e passa a ser crime.

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A Câmara aprovou nesta terça-feira, 24, proposta que tipifica como crime a venda ou fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescentes menores de 18 anos. De acordo com o projeto, quem vender ou fornecer, mesmo que gratuitamente, bebida alcoólica a menores de 18 anos poderá ter pena de detenção de dois a quatro anos, ou estar sujeito a multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de ter o estabelecimento comercial interditado. O projeto, de autoria do senador Humberto Costa, foi aprovado pelos deputados sem alteração e seguirá à sanção presidencial.

De acordo com o deputado Hugo Leal (PROS-RJ), atualmente a legislação trata a venda de bebida alcoólica como contravenção e a lei não especificava a venda de bebida alcoólica, referindo-se apenas á venda de produtos que possam causar dependência física ou psíquica.

— Aprovamos o projeto que tipifica o crime de venda ou fornecimento de bebidas alcoólica a menores de 18 anos. Em qualquer ambiente essa questão estava sendo relevada. estava faltando essa especificação, dizer que é crime a venda de bebida alcoólica — explicou Hugo Leal.

Várias outras propostas estavam tramitando conjuntamente com o projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), mas por acordo os líderes decidiram não alterar a proposta. Entre as medidas previstas nos outros projetos estava a restrição à propaganda de venda de cervejas. Houve resistência e a opção foi por aprovar apenas a tipificação do crime de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, deixando claro que aquele que “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” estarão sujeitos a pena de detenção de dois a quatro anos e multa, “se o fato não constituir crime mais grave”. A interdição do estabelecimento comercial se dará até que a multa seja paga. O projeto também revoga o artigo da Lei de Contravenções Penais que tratava desta questão. A lei entra em vigor imediatamente após a sanção.

(Jornal O Globo | FOTO: Divulgação)

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