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STJ recomenda atualização de valores das indenizações do Seguro DPVAT.

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sugeriu que seja elaborado no Congresso Nacional projeto de lei que atualize a tabela de indenizações pagas pelo seguro obrigatório DPVAT. Cópias dos processos foram remetidas aos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros.

De acordo com o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a atualização da tabela não pode ser feita pelo STJ, pois o Supremo Tribunal Federal dá esta atribuição ao Poder Legislativo. “Cabe chamar a atenção para a iniquidade que vem sendo praticada contra as vítimas de acidentes de trânsito e suas famílias, em face da ausência de previsão legal de incidência de correção monetária sobre os valores das indenizações do seguro DPVAT”, disse o ministro.

Outra proposta é que sejam corrigidos os prêmios, no caso de atrasos no pagamento de indenizações por morte ou invalidez, desde o evento danoso, como já previsto em jurisprudência do STJ.

Na lei original, o teto do salário mínimo era adotado como indexador da indenização. A partir de 2006, o aumento foi superior à inflação. A solução veio com a MP 340, que estabeleceu valores fixos para o seguro DPVAT – o maior, de R$ 13,5 mil, para o caso morte ou invalidez permanente.

Audiência
Em audiência pública, a Segunda Seção analisou julgamento de um recurso da Seguradora Líder, que administra o DPVAT, contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que determinou o pagamento da indenização por morte ao pai de vítima fatal com correção monetária desde a edição da MP 340.

Tarso reuniu representantes de diversas entidades interessadas para um debate. No argumento das seguradoras, o valor fixado para as indenizações não poderia ser corrigido pela via judicial.

Favorável à atualização dos valores, o relator afirmou que a correção monetária é um instituto tão familiar ao cotidiano econômico brasileiro que sua aplicação tornou-se regra nas relações jurídicas de direito privado e passou a ser incluída nas condenações judiciais independentemente de pedido das partes.

De acordo com o ministro, as indenizações por acidentes graves, há quase dez anos sem reajuste, acumulam perda de poder aquisitivo de 63% aos familiares e vítimas. “Tamanha é a perda que, mesmo se admitindo um silêncio eloquente do legislador em 2007, seria possível cogitar de uma lacuna ontológica da lei, que ocorre quando a norma existe, mas não é mais adequada aos fatos sociais”, disse.

As indenizações a vítimas de acidentes de trânsito pelo seguro obrigatório DPVAT chegaram a R$ 3,9 bilhões no ano passado. O levantamento da Seguradora Líder-DPVAT mostra que foram pagas 763 mil indenizações no período, 20% a mais em relação ao ano anterior.

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