Policial

Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa.

vereador_roberto1-400x265
(Presidente da Câmara Municipal: José Roberto Farias Porfírio)

O Poder Judiciário, através da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, em sentença datada do dia 13 de agosto de 2015, assinada pelo Juiz Auxiliar (respondendo / 9ª Zona Judiciária), Dr. Tiago Dias da Silva, anulou a Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monsenhor Tabosa-CE, relativa ao biênio 2015/2016.

A decisão foi tomada após ação ordinária proposta por Francisco das Chagas Sampaio, Antonia Claudino Silva Gomes, Geronimo Teixeira Frota e Gerardo Marques Ribeiro, todos vereadores do município de Monsenhor Tabosa, em face da Câmara Municipal deste município. Por meio da presente ação buscam anular a eleição para renovação da Mesa Diretora da respectiva casa, referente ao exercício 2015/2016.

Os vereadores, argumentam em síntese que apesar do regimento interno da câmara de Monsenhor Tabosa e Lei Orgânica do citado município determinarem que o registro das chapas ocorrerá até 72 horas do dia da eleição da Mesa Diretora, o presidente daquela casa promoveu a mencionada eleição sem observância dos dispositivos legais e regimentais. (Art. 5º, inciso 4º da Lei Orgânica Municipal).

Alegam que a combatida eleição ocorreu sorrateiramente na presença de apenas 6 (seis) vereadores, porquanto muitos vereadores teriam recebido a notificação para eleição apenas no dia 9 (nove) de janeiro de 2014, quando não mais haveria tempo para formação de qualquer chapa, gerando vício de ilegalidade do ato e cerceamento do direito dos requerentes participar do aludido pleito.

Com base nas alegações citadas, a parte autora pediu a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de suspender os efeitos da sessão extraordinária realizada no dia 10 (dez) de janeiro de 2014, bem como a procedência da demanda para a invalidação definitiva da eleição da Mesa Diretora ocorrida em 10 de janeiro de 2014.

SENTENÇA:

Por conseguinte, defiro a antecipação parcial dos efeitos da tutela jurisdicional, com fulcro no artigo 273, I, do CPC, para determinar ao presidente da câmara de vereadores de Monsenhor Taboa que, no prazo de trinta dias, a contar da intimação desta sentença, convoque nova sessão extraordinária para eleição da Mesa Diretora daquela casa, respeitados os dispositivos legais e regimentais, sessão esta que não poderá ser atrasada com antecedência inferior a 72 horas para registro das chapas, tão pouco em data que supere o prazo máximo de dez dias a contar da convocação. A partir da novel sessão, ficarão sustados os efeitos da sessão extraordinária ocorrida em 10 de janeiro de 2014, até o desfecho da presente demanda.

Ainda de acordo com a sentença proferida pelo Juiz Dr. Tiago Dias da Silva, foi fixada multa cominatória de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento, em desfavor da pessoa do presidente da câmara do município de Monsenhor Tabosa, nos termos do Art. 461, inciso 5º, do CPC, sem prejuízo de outras sessões cabíveis.

A sentença está sujeita a reexame, ante o disposto no artigo 475, do Código de Processo Civil.

O presidente da Casa Legislativa, vereador José Roberto Farias Porfírio, disse que a assessoria jurídica da câmara irá analisar a decisão judicial, e posteriormente mediante orientação jurídica irá se pronunciar sobre o caso.

(Página Aberta)

Compartilhe!

APP FEITICEIRO FM

PÚBLICIDADE INSTITUCIONAL

Feiticeiro Fm

error: Conteúdo Protegido !!