Policial

Pena por abandono de incapaz pode ser aumentada se vítima tiver deficiência.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto que aumenta em 1/3 a pena do crime de abandono de incapaz se a vítima for uma pessoa com deficiência (Projeto de Lei 905/11).

A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES). Ele afirma que as pessoas com deficiência abandonadas à própria sorte são mais vulneráveis do que as vítimas que não se encontram nessas condições.

“É uma questão de aumentar a responsabilidade daquele indivíduo que for tutor, aquele indivíduo que for responsável por essas pessoas, uma vez que eles não estejam cumprindo com sua função de proteger esses indivíduos com deficiência, eles terão os rigores da lei.”

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), que já prevê aumento da pena para abandono de incapaz se o abandono ocorrer em lugar ermo, se o responsável é parente ou curador da vítima ou se esta é maior de 60 anos. Nesses casos, a pena comum – que é de seis meses a três anos de detenção – é acrescida em 1/3.

A proposta que aumenta a pena para abandono de pessoas com deficiência ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, segue para o Plenário.

(Agência Câmara)

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