Policial

Entidades pedirão toque de recolher para menores de idade em Tamboril.

Fórum - Tamboril - 03
                                        (Fórum de Tamboril – FOTO: Alan Sampaio)

Deverá chegar a mesa do Juiz que responde pela comarca de Tamboril nos próximos dias, um pedido de toque de recolher para os menores de idade do município.

A idéia começou a ganhar corpo após os registros de casos de perturbação ao sossego alheio e danos ao patrimônio publico praticados por adolescentes menores de idade, recentemente registrado em um bairro da sede, porém outros registros de ações semelhantes são flagranteadas frequentemente pelos policiais que realizam rondas ostensivas noturnas.

O tema deverá provocar um debate por parte das autoridades municipais, órgãos e entidades públicas, já que tem se tornado cada vez mais comum, jovens menores de idade frequentando em horários noturnos ambientes que não conduzem com sua idade, os tornando assim alvos fáceis da interceptação de aproveitadores que mediante facilidades usam os menores para a pratica de delitos ou venda de entorpecentes, muitos fazem uso de bebida alcoólica de forma descontrolada. Muitos pais já não exerce controle sobre a ações de seus filhos menores de idade, o que se torna um caso de negligência familiar.

Segundo a Lei 8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 149, diz que Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará,  a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádio, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. 

Ressaltamos que o paragrafo segundo do ART 149, ressalta que cada caso é uma situação especifica, o que deverá o juiz do município ao receber a solicitação analisar a peculiaridade do local estabelecendo um critério especifico para cada caso.

Caso venham a ser aceito, uma portaria deverá ser publicada pelo Juiz do município, determinando a partir de que horas adolescentes menores de idade não podem mais permanecer em locais públicos. Salientamos que em cidades do Ceará onde o toque de recolher é uma realidade, a medida prevalece após as 22 horas.

(Redação do Blog)

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