
A decisão do governo federal de prorrogar por um ano o pagamento das dívidas de produtores rurais do Nordeste foi tomada com base em estudos feitos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A medida suspendeu até 31 de dezembro deste ano a cobrança das operações de crédito. O alongamento do prazo, que vinha sendo reivindicado pelos agricultores nordestinos, foi necessário por causa das sucessivas quedas de produção provocadas pela estiagem na região.
A decisão consta da Medida Provisória 707, editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2015. Por meio dela, ficam suspensos por um ano o encaminhamento das operações de crédito rural para inscrição em dívida ativa e para cobrança judicial dos produtores. A MP não representa perdão de débitos, mas ampliação do prazo para quitação – condição exigida para que os produtores recuperem a capacidade de pagamento.
Vale ressaltar que o fenômeno El Niño fez com que a estiagem persistisse no Nordeste em 2015, com grandes chances de ocorrer novamente em 2016, o que preocupa ainda mais os nordestinos e principalmente aqueles que vivem em regiões onde já se registra a escassez de água pára consumo, especialmente, humano.
(Redação do Blog)
Comente com Facebook