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Ministério Público Federal do Ceará recomenda ao INSS pagamento de seguro-defeso a pescadores.

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) recomendou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que inicie imediatamente o processo de habilitações dos pescadores profissionais do Ceará que preencherem os requisitos legais para receber o seguro-desemprego (defeso) referente à temporada 2015/2016. A recomendação é assinada pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues.

Na recomendação, o MPF destaca que os pescadores de todas as bacias hidrográficas do Estado, independentemente do volume hídrico de cada uma delas, devem ser atendidos com o benefício.

A recomendação tem por base a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que trata sobre a concessão de seguro-desemprego durante o período do defeso ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. Pela lei, cabe ao INSS receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários.

De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha, o longo período de estiagem enfrentado no estado do Ceará tem impedido a regular atividade do pescador artesanal, o que gera efeitos no mundo jurídico. “As 12 bacias hidrográficas do estado enfrentam severa estiagem desde 2012, comprometendo a sobrevivência das espécies protegidas e as atividades pesqueiras”, destaca Nilce, que considera o cenário como “caso de força maior”.

Na recomendação, a procuradora ainda afirma não haver razoabilidade em suspender uma política pública, como é o seguro defeso, a pretexto de evitar fraudes na sua execução. “Fraudes são evitadas por meio de rigoroso controle e criteriosa fiscalização, para impedir que se cometa injustiças com aqueles que fazem jus ao benefício e, ao mesmo tempo, evitar que haja pagamentos indevidos a falsos beneficiários”, avalia.
Saiba mais – As recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação extrajudicial utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.

(Site do MPF-CE)

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