Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e teve remuneração média de até dois salários mínimos tem direito ao abono ano-base 2015. Além disso, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e a empresa onde ele trabalha deve ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (RAIS).
Segundo o chefe de divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, a partir deste ano o abono é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. “Quem trabalhou durante todo o ano de 2015 terá direito a um salário mínimo (R$ 937,00). Quem trabalhou apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral”, explica.
Os trabalhadores podem sacar o benefício até o dia 30 de junho de 2017, mas Ubiratan recomenda que não se deixe para última hora. “É importante que os trabalhadores fiquem atentos ao mês de nascimento e se dirijam às agências de acordo com o calendário divulgado. Essa programação evita tumultos”, destaca.
Calendário do pagamento do PIS
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Julho | 28/07/2016 | 30/06/2017 |
Agosto | 18/08/2016 | 30/06/2017 |
Setembro | 15/09/2016 | 30/06/2017 |
Outubro | 14/10/2016 | 30/06/2017 |
Novembro | 21/11/2016 | 30/06/2017 |
Dezembro | 15/12/2016 | 30/06/2017 |
Janeiro e Fevereiro | 19/01/2017 | 30/06/2017 |
Março e Abril | 16/02/2017 | 30/06/2017 |
Maio e Junho | 16/03/2017 | 30/06/2017 |