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MPCE ajuíza Ação Civil Pública contra vereador de Crateús por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Crateús, Lázaro Trindade de Santana, ajuizou, no dia 24/04, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o servidor efetivo no cargo de Fiscal de Limpeza na Prefeitura Municipal daquela cidade e atualmente exercendo a função de vereador, Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio.

Conforme relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) o réu, quando do exercício de Ordenador de Despesas da Secretaria de Desporto e Turismo do município autorizou a prorrogação de prazo-determinação de um contrato firmado entre a Secretaria de Desporto e Turismo e a Liga Crateuense de Futebol, sem a manifestação do administrador superior e da Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitação do Município. De acordo com as informações constantes na peça inicial, as despesas efetivas pelo réu a partir de 15 de abril de 2011 no valor de R$ 11.700,00 estariam sem amparo legal, tendo em vista que o serviço de arbitragem não se configura como serviço essencial e de natureza contínua.

Na ação, o representante do MPCE pede que seja determinado o ressarcimento integral do dano, bem como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a perda da função pública. Também requer o MPCE a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, o pagamento de multa de natureza civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

(Site do MP – CE)

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