Regionais

Zona eleitoral de Monsenhor Tabosa e mais 17 municípios são extintas pelo TRE.

Monsenhor Tabosa e mais 17 municípios do Ceará foram tiveram zonas eleitorais extintas por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE). A informações foi apresenta pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, aos juízes da Corte do TRE, ainda nesta quarta-feira (16).

A extinção é o resultado de um estudo elaborado pelos servidores do TRE, que determina o rezoneamento em todos os estados brasileiros. No Ceará, o estudo baseado nos critérios definidos pelo TSE, apontou a extinção de 18 zonas no Interior do estado e o remanejamento de 4 dessas zonas para a Capital.

A resolução foi prontamente aprovada pela corte da Justiça Eleitoral do Ceará e seguirá agora para uma análise por parte do Tribunal Superior Eleitoral e em seguida deverá ser aprovada. Com a medida o TRE reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais em todo o Ceará.

A presidente do TRE destacou que “serão mantidos postos de atendimento aos eleitores nos municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem qualquer prejuízo a esses eleitores que continuarão votando nas mesmas seções no dia da eleição”. Quanto à mudança do número da zona no título, não haverá necessidade de comparecimento ao cartório do eleitor que já fez a biometria.

Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no Interior:

  1. – Cedro (34ª ZE)
  2. – Jardim (42ª ZE)
  3. – Pereiro (51ª ZE)
  4. – Ubajara (56ª ZE)
  5. – Ipaumirim (58ª ZE)
  6. – Pacoti (77ª ZE)
  7. – Saboeiro (80ª ZE)
  8. – Orós (85ª ZE)
  9. – Mucambo (87ª ZE)
  10. – Parambu (90ª ZE)
  11. – Monsenhor Tabosa (93ª ZE)
  12. – Iracema (95ª ZE)
  13. – Itaitinga (100ª ZE)
  14. – Jati (102ª ZE)
  15. – Paraipaba (103ª ZE)
  16. – Ocara (106ª ZE)
  17. – São Luís do Curu (107ª ZE)
  18. – Banabuiú (110ª ZE)

Para a capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª, que se juntarão às zonas já existentes (1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª; 114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª). O mapa das zonas em Fortaleza sofrerá alterações, com o remanejamento das novas zonas redistribuídas nos bairros da Capital.

Assim como no interior, em Fortaleza os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, também não vão precisar alterar o título. O TRE do Ceará tem até 60 dias para efetivar as alterações oriundas do rezoneamento. Todas as mudanças devem ser concluídas até 16 de outubro deste ano.

(Redação do Blog)

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