Regionais

Tamboril e mais 72 municípios do Ceará gastam acima do limite com despesa de pessoal.

Passados quase oito meses do início dos mandatos dos atuais prefeitos, o endividamento e a precariedade no setor de investimento somente têm piorado ao longo deste tempo. Dos 184 municípios cearenses, 73 estão acima do limite de 54% com a despesa de pessoal, comprometendo suas finanças com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O caso mais grave é Ibaretama, na Região Central, onde as despesas com pagamento do funcionalismo representam 68,80% das Receitas Correntes Líquidas.

A linha decrescente das finanças municipais pode ser comparada com 2016, quando a Associação dos Prefeitos e Municípios do Ceará (Aprece) foi informada que 58 Prefeituras descumpriram o limite de despesas com pessoal, com percentual acima de 54%.

Com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) interrompendo suas atividades ao ser promulgada sua extinção, há também uma tensão entre os prefeitos de como será a transição no acompanhamento quadrimestral da balança entre os recursos que entram e os que saem para cumprimento dos compromissos de pagamento de salários.

O monitoramento do limite de gastos com pessoal é permanente, a partir do recebimento dos relatórios de gestão fiscal (RGF), e faz parte de uma série de ações sobre o controle dos gastos públicos municipais.

Crise

Se o número de cidades endividas não para de crescer, certamente que os efeitos são atrasos no pagamento do funcionalismo, demissão de contratados, corte de gratificações e, pior de tudo, suspensão de obras. Ibaretama, localizada a 113 quilômetros de Fortaleza, não pagou a folha de julho, tem carros e tratores sucateados e a administração admite que está quebrada para executar os serviços de melhoria da infraestrutura tanto na área urbana, quanto rural.

O prefeito do município, Edson Morais (PMDB), atribui a péssima performance entre todos os municípios que levam em conta as receitas e as despesas à herança da gestão passada. Ele afirma que o desmonte das finanças foi fatal para que a cidade entrasse em colapso por falta de dinheiro nos cofres ou contas correntes. “Fizemos todos os cortes possíveis e as receitas somente têm diminuído”, afirma o gestor, dizendo que, dentro da sua responsabilidade, foram esgotadas todas as medidas de contenção e restrição de gastos. “Agora, só um milagre pode nos salvar”, disse Morais.

A situação de Ibaretama acontece em dezenas de outras cidades cearenses, embora o último ranking apresentado pelo TCM relacione como também em situação ilegal com a LRF os municípios de Paramoti, Miraíma, Itapiúna, Uruburetama, Madalena, Icó, Ipaumirim, Ibicuitinga, Jaguaribara, Maranguape, Araripe, Quixelô, Alcântaras e Aratuba, entre as 10 cidades com despesas comprometidas acima dos 60%.O levantamento foi feito de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela legislação, esse gasto deve ser de até 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) e, quando excedido, precisa ser restabelecido no prazo de dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso.

As administrações irregulares ficam impedidas de receber transferências voluntárias da União e do Estado, obter garantia em operações de crédito ou contratar o empréstimo, exceto para refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal.

Restrições

Os prefeitos estão sujeitos ao pagamento de multa após processo, no valor de 30% da remuneração anual. Para voltar ao patamar permitido, abaixo de 54%, devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis.

O economista da Aprece Irineu Carvalho reconhece que houve um esforço de muitos prefeitos para a chamada “eliminação da gordura”, como a demissão de contratados, extinção de cargos comissionados e limitação de pessoal em áreas essenciais. No entanto, lembra que a bola de dívidas crescente não obstante o congelamento de salários, uma vez que há vantagens acrescidas aos contracheques dos servidores, em vista de Planos de Cargos e Carreiras, bem como obrigações de reajuste de pisos, como é o caso do Magistério e do salário mínimo.

“Pelo fato de o Brasil apresentar um Produto Interno Bruto (PIB) negativo e ainda considerando o período da recessão, as prefeituras irregulares com a LRF têm o dobro do prazo para a regularização das contas. O problema é que não há como reverter esse quadro sem repasse de outros recursos, como era o caso da repatriação”, lembrou Irineu.

Para o economista, o atual cenário econômico do País leva a crer no agravamento da queda de receitas. Tão ruim quanto não conceder reajuste aos servidores e, até mesmo em casos extremos, não poder repor vagas de funcionários por morte ou aposentadoria em vista da oneração da folha, é a interrupção de obras e investimentos em serviços essenciais.

Decisões

Otimista com relação ao faturo do TCM, o presidente Domingos Filho, que passou a semana passada em Brasília, para entrar com uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da lei que extingue o Tribunal, acredita que a precariedade no acompanhamento é um prejuízo a mais para os prefeitos e para suas cidades. Até sexta-feira passada, ele estava otimista que haveria por parte do Supremo o mesmo entendimento da ministra Carmen Lúcia, ao se pronunciar sobre a ação no ano passado.

No entanto, Domingos Filho diz que a preocupação maior é com relação às consequências incivas sobre os municípios, sobretudo, os mais carentes, diante da ausência de um órgão especializado nessas relações. “Há uma ideia de que é a crise econômica que tem aumentado às dificuldades das contas municipais. No entanto, há também uma questão política, que é a falta de decisões firmes dos prefeitos”, afirmou o presidente.

Confira a relação completa dos municípios nesta situação.

(Diário do Nordeste)

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