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Em artigo, o advogado do Detran Marcelo Mota, alerta sobre os cuidados na hora de vender o seu veículo.

Artigo do advogado Dr. Marcelo Mota do Detran/CE enviado ao blog, alerta sobre a venda e entrega de veículos à compradores que não realizam o procedimento de transferência e por tal motivo, continuam recebendo multas, taxas e impostos, em sua residência.

As Turmas Recursais do Estado do Ceará, e até mesmo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se manifestaram favoráveis ao DETRAN/CE, no sentido de responsabilizar o vendedor do veículo, por não ter comunicado a venda do bem ao Departamento Estadual de Trânsito.

É que, na ocasião da transferência de veículos, recai sobre o comprador a obrigação de regularizar a transferência do automóvel junto ao DETRAN/CE. Entretanto, o antigo proprietário (vendedor) deve informar ao Órgão executivo de trânsito, a venda do veículo, conforme dispõe o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.

Para facilitar o procedimento de transferência de veículos, foi editada a Resolução nº. 398 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), na qual informa que o vendedor do veículo basta ir a qualquer Cartório de Notas e Ofícios para comunicar a venda (FAZER O “DUT ELETRÔNICO”) e ficará isento de toda e qualquer responsabilidade por infrações de qualquer natureza, a partir da data da comunicação da venda do veículo.

Ou seja, jamais entregue o documento de transferência (CRV – Certificado de Registro Veicular) em branco, seja ao comprador, ou à revenda de veículos. Preencha corretamente o documento de transferência, realize o DUT eletrônico no cartório, e assim, se exima de eventuais penalidades impostas, taxas e até de responsabilização criminal.

(Luiz MARCELO MOTA Leite, OAB/CE nº. 19.227, Advogado do DETRAN/CE)

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