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Servidores estaduais ativos e inativos do Ceará devem realizar recadastramento.

O Governo do Estado, através da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, responsável pela gestão do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC, iniciou em janeiro de 2018, o recadastramento dos segurados do sistema, incluindo os servidores e militares ativos, os aposentados e os militares da reserva remunerada e reformados, bem como os pensionistas.

O recadastramento contemplará todos os segurados e pensionistas do SUPSEC. É de responsabilidade da SEPLAG recadastrar todos os segurados e pensionistas do regime previdenciário estadual. O recadastramento deverá ser feito pessoalmente ou por representante legal (genitor, tutor, curador, guardião ou procurador constituído por instrumento público), devendo serem apresentados, basicamente, pelo segurado, servidor ativo ou aposentado, e pensionista, os documentos de RG civil ou militar, de inscrição no CPF e comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida. Para o pensionista menor de idade, deverá ser também apresentada a Certidão de Nascimento.

O recadastramento é obrigatório e anual, devendo ser feito, exclusivamente, no Banco Bradesco, podendo realizar-se em qualquer agência, no mês do aniversário do segurado (servidor civil, ativo e aposentado, e militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado) ou do pensionista, preferencialmente entre os dias 11 e 25 do mês, inclusive para aqueles que percebam remuneração através de outra instituição financeira. A justificativa é simples: no começo e no fim do mês os bancos costumam receber uma quantidade maior de usuário. Dessa forma, optando pelo período recomendado, o servidor do Estado do Ceará deverá realizar o procedimento sem longa espera.

O objetivo do Governo é manter a base cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionista devidamente atualizada, permitindo que as gestões dos sistemas de recursos humanos e previdenciário trabalhem com dados sempre consistentes e atualizados, possibilitando, especialmente, a elaboração de um adequado planejamento técnico de longo prazo para o Estado do Ceará nessas duas áreas.

A medida se insere também nas ações que vêm sendo adotadas pelo atual Governo, para estruturação da Previdência Social do Estado, no sentido de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, no curto e longo prazos, permitindo, ainda, que seja dispensado ao servidor público estadual e seus dependentes previdenciários um serviço público eficiente.

(Com Seplag)

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