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Em nova proposta governo muda regras para aposentadoria, veja como ficam Idade mínima e tempo de contribuição.

O governo Michel Temer (MDB) ainda busca votos para aprovar a reforma da Previdência. A data inicial prevista para votação era a próxima segunda-feira, 19, mas o prazo hoje parece impossível de ser alcançado. O Palácio do Planalto se dará por satisfeito no caso de a votação ocorrer até o fim do mês. O que significam menos de dez dias a mais de prazo.

Desde a apresentação da proposta original, em 5 de dezembro de 2016, muitas mudanças já foram feitas. A ideia original de uma regra única para todo mundo caiu. A idade mínima de 65 anos foi mantida para homens, mas, para mulheres, caiu para 62 anos. O tempo mínimo de contribuição caiu de 25 anos para 15 anos. O período de contribuição necessário para ter benefício integral caiu de 49 anos para 40.

Trabalhadores rurais, que seguiriam a mesma regra válida para todo mundo, manterão regime adequado às especificidades. Professores e policiais federais seguem regra própria. As regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência que tenham baixa renda, não irá mais mudar.

O governo recuou da regra que permitiria às pensões ter valor menor que o salário mínimo e passa a ser permitida pensão integral a viúvos e viúvas de policiais mortos em serviço. 

  • Confira as principais regras para se aposentar:

Idade para aposentadoria

Proposta que será votada:

– Homens: 65 anos, com 15 anos de contribuição para o INSS para ter direito a aposentadoria parcial.

– Mulheres: 62 anos, com 15 anos de contribuição para o INSS para ter direito a aposentadoria parcial.

Como era a proposta original do governo: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para homens e mulheres.

Como é hoje:

– Homens: 35 anos de contribuição ou 65 anos de idade, desde que com pelo menos 15 anos de contribuição.

– Mulheres: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade, desde que com pelo menos 15 anos de contribuição.

Valor do benefício

Proposta que será votada: ao se aposentar com 15 anos de contribuição, o trabalhador receberá 60% do salário, até o teto do INSS, hoje de R$ 5.645. O benefício é acrescido de 1% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição. Para cada ano além dos 25 de contribuição, será acrescido de 1,5% e 2% para cada ano além dos 30 de contribuição. Para cada ano além dos 35 de contribuição, o acréscimo passa a ser de 2,5%. Para atingir o valor integral, são necessários 40 anos de contribuição.

Como era a proposta original do governo: aos 25 anos de contribuição, o aposentado recebia 51% da média dos salários, com 1% adicional por ano extra de contribuição. Para atingir 100% do valor, seriam necessários 49 anos de contribuição.

Como é hoje: para se aposentar com o total do benefício, é necessário:

– Para homens: soma da idade e tempo de contribuição de pelo menos 95 anos, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Por exemplo, homem com tempo de contribuição de 35 anos tem aposentadoria integral aos 60 anos. Se o tempo de contribuição é de 37 anos, por exemplo, a idade para obter aposentadoria integral é 58 anos.

– Para mulheres: soma da idade e tempo de contribuição de pelo menos 85 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Por exemplo, mulher com tempo de contribuição de 30 anos tem aposentadoria integral aos 55 anos. Se o tempo de contribuição é de 35 anos, por exemplo, a idade para obter aposentadoria integral é 50 anos.

Regra de transição

Proposta que será votada: poderá beneficiar quem nasceu até 1972. Se a reforma for aprovada neste ano, poderá se aposentar em 2018 homens com 55 anos e mulheres com 53 anos. A idade sobe um ano a cada dois anos. Assim, com a reforma aprovada este ano, a partir de 2020, serão necessários 56 anos para homens e 54 para mulheres. Em 2022, 57 anos para homens e 55 para mulheres. A sobe suvessivamente um ano de idade mínima para aposentadoria a cada dois anos, até chegar, em 2038, à idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.

Além disso, o trabalhador precisará pagar pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta pelas regras atuais. Por exemplo, uma mulher hoje precisa de 30 anos de contribuição. Uma mulher de 52 anos, pela idade e regra de transição, poderia se aposentar no ano que vem, aos 53. Porém, suponha que ela tenha 25 anos de contribuição. Faltariam cinco para cumprir, pela regra atual. Então, ela terá de trabalhar esses cinco anos da regra atual, mais um ano e meio de pedágio. Então, ela, na verdade, teria de trabalhar mais seis anos e meio.

Como era a proposta original do governo: a regra de transição era a partir de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens. O pedágio era de 50% sobre o tempo que falta de contribuição.

Pensões

Proposta que será votada: as pensões seguem vinculadas ao valor do salário mínimo e é permitido o acúmulo de aposentadoria e pensão de cônjuge, até o limite de dois salários mínimos. Cônjuges de policiais mortos em serviço têm direito a pensão integral.

Como era a proposta original do governo: as pensões eram desvinculadas do salário mínimo, com regra própria de reajuste. Assim, a pensão podia ter valor inferior ao mínimo. Também era proibido acumular aposentadoria e pensão de cônjuge.

Como é hoje: pensão e aposentadoria podem ser acumulados e valor da pensão é vinculado ao salário mínimo.

Aposentadoria rural

Proposta que será votada: mantém a regra atual, de aposentadoria aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com necessidade de comprovar 15 anos de trabalho no campo. O trabalhador contribui com percentual sobre a receita da produção.

Como era a proposta original do governo: regra igual à que era prevista para os demais trabalhadores, com idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição.

Como é hoje: como a proposta a ser votada: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de trabalho no campo comprovados e contribuição com percentual sobre a receita da produção.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Proposta que será votada: mantém a regra atual, de valor vinculado ao salário mínimo, pago a idosos de baixa renda com idade a partir de 65 anos

Como era a proposta original: idade mínima subia para 70 anose valor era desvindulado do salário mínimo, com possibilidade de o BPC ficar com valor inferior.

Como é hoje: vinculado ao salário mínimo, pago a quem tem baixa renda e a partir de 65 anos.

Professores

Proposta que será votada: no serviço público, profissionais do magistério se aposentarão com idade mínima de 60 anos e 25 de contribuição. Na iniciativa privada, a idade é a mesma: 60 anos, mas com 15 anos de contribuição.

Como era a proposta original: igual à regra proposta antes para todos os trabalhadores – 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Como é hoje: professores homens da rede pública se aposentam aos 55 anos de idade e 30 de contribuição. Mulheres se aposentam aos 50 anos, com 25 de contribuição. No INSS, é exigido tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima.

Policiais federais e policiais legislativos federais

Proposta que será votada: idade mínima de 55 anos em ambos os sexos. Homens precisam ter 30 anos de contribuição, 25 deles em atividade policial. Mulheres se aposentam com 25 anos de contribuição, 20 em atividade policial.

Como era a proposta original: igual à regra proposta antes para todos os trabalhadores – 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Como é hoje: para policiais federais, aposentadoria permitida com 30 anos de contribuição para homens, 20 deles em atividade policial, independentemente de idade. Para mulheres, são 25 anos de contribuição, com no mínimo 15 na Polícia. Policiais legislativos seguem hoje a regra geral do serviço público.

Aposentadoria parlamentar

Proposta que será votada: deixa de existir o regime próprio de Previdência parlamentar. Porém, há regras específicas de transição. Eles poderão se aposentar, inicialmente, aos 60 anos. A idade aumenta a partir de 2020, até chegar a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Estados e municípios fixarão regras de transição para deputados estaduais e vereadores, respectivamente.

Como era a proposta original: eles ficariam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). União, estados e municípios definiriam a transição para os respectivos parlamentares.

Como é hoje: seguem as regras do serviço público, com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição.

(Com O POVO Online)

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