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Justiça ordena que 13 municípios cearenses recolham contribuição sindical de servidores.

A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) conquistou tutela antecipada determinando que ao menos 13 prefeituras recolham compulsoriamente a contribuição sindical anual e repassem às entidades representativas de servidores e professores municipais.

Dessa forma, a juíza Suyane Belchior Paraíba de Aragão, que assina as decisões, obriga as cidades de Groaíras, Cruz, Forquilha, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Morrinhos e Mucambo a procederem o desconto, que é referente a um dia de trabalho de todos os servidores pertencentes à categoria laboral, a contar do mês de março/2018, independentemente de autorização prévia e expressa do grupo. Em caso de descumprimento da medida, as gestões municipais estariam sujeitas à multa.

Na decisão, a Justiça do Trabalho acolhe a tese da Fetamce, que funda seu pedido na inconstitucionalidade formal das redações atuais dos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602, da CLT, bem como no eventual prejuízo à suas atividades decorrente do potencial não recebimento da receita. Muitos outros juízes, em todo o país, têm feito o mesmo raciocínio.

É, assim, validado o entendimento da Fetamce de que a contribuição sindical tem natureza tributária, conforme citado entendimento do STF. Outro argumento referendo é de que os artigos da CLT que tratam da referida Contribuição exigem a edição de lei complementar para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, o que não ocorreu.

Importante registrar ainda que dezenas de ações também se acumulam no Supremo Tribunal Federal (STF).

(Com Fetamce)

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