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Sejus viabiliza reconhecimento de paternidade nas unidades prisionais do Ceará.

No Brasil, mais de cinco milhões de crianças possuem registro de nascimento sem o nome do pai, segundo pesquisa divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013. Com o objetivo de garantir a assistência paterna, que é direito também dos filhos de pessoas encarceradas, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus) viabiliza através da assistência social o reconhecimento de paternidade dentro das unidades, um processo que beneficia todos os envolvidos.

A maioria das demandas é de crianças recém-nascidas cuja primeira via da certidão não conta com o nome do genitor pela impossibilidade da presença dele em cartório. O processo de reconhecimento e emissão da segunda via pode ser iniciado tanto pelo interno quanto pela mãe da criança, que devem procurar o serviço social da unidade.

Ao receber a solicitação de uma das partes, inicia-se o procedimento revisando documentações e entrevistando os pais. Entrando num acordo, as partes assinam um termo de reconhecimento que a família leva ao cartório para incluir o nome do pai na segunda via do registro, que é emitido gratuitamente.

Desde janeiro, foram realizados 62 processos de reconhecimento de paternidade no sistema prisional, que garantem que bebês de zero a seis meses possam participar das visitas sociais nas unidades e, a partir dos seis meses, serem cadastrados como visitantes no Núcleo de Cadastro de Visitantes (Nucav). No ano passado, foram 214 processos.

A assistente social do Serviço de Atendimento Psicossocial ao Trabalhador (SAPT) da Sejus, Cristiane Oliveira, destaca os benefícios do processo para todos os envolvidos. “O reconhecimento possibilita o resgate ou a criação do vínculo entre criança e pai, garante o direito da visita social e permite maior integração entre a família. Além disso, temos recebido um retorno positivo dos internos atendidos, que vêm demonstrando satisfação pela maior proximidade com os filhos”.

Para os familiares que desejam emitir a primeira via da certidão já com o nome do pai, basta se dirigir ao serviço social da unidade em que o interno se encontra e recolher a assinatura para que a segunda via não seja necessária.

Além da atenção à criança, o reconhecimento da paternidade é uma ferramenta de humanização, pois garante a assistência social que é assegurada por lei aos internos através do direito ao contato com a família durante o cumprimento da pena.

(Com Sejus)

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