Seguem até às 23h59 do dia 27 deste mês, as inscrições para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). Entre 30 de abril e 4 de maio, serão recebidas as solicitações para atendimento por nome social. A aplicação do Encceja Nacional, em todas as unidades da federação, ocorrerá em 5 de agosto. Já o Encceja Exterior será em 16 de setembro. A divulgação dos resultados está prevista para o último trimestre de 2018.
As edições direcionadas a candidatos enquadrados na categoria PPL –adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade – serão em setembro. O Encceja Exterior PPL terá as provas aplicadas entre 17 e 21, sendo o período compreendido entre 18 e 19 daquele mês destinado ao Encceja Nacional PPL.
A novidade do Encceja Nacional 2018 está relacionada à necessidade de justificar ausência. Gratuito, o exame teve uma taxa de ausência de 60% em 2017. Para evitar mais prejuízos aos cofres públicos, a partir de agora, o participante que não comparecer à aplicação das provas das áreas de conhecimento para as quais se inscreveu e não justificar sua ausência deverá ressarcir ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) o custo despendido, acrescido da correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), se tiver interesse em fazer o exame novamente. Quem faltar ao Encceja 2018 e quiser fazer o Encceja 2019, por exemplo, terá de justificar a ausência no sistema de inscrição do próximo ano para manutenção da gratuidade. Se a justificativa não for aprovada, o participante deverá ressarcir os cofres públicos para realizar o exame.
A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação. Será certificado apenas o participante que atingir o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e que obtiver, adicionalmente, proficiência de pelo menos cinco pontos na prova de redação, no caso de língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes e educação física no ensino fundamental; e de linguagens e códigos e suas tecnologias no ensino médio.
Orientações – O Inep elabora, aplica e corrige as provas, mas a certificação é competência das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que tiverem assinado termo de adesão ao Encceja com o Inep. Durante a inscrição, o participante precisa escolher a instituição certificadora na qual pretende solicitar a certificação ou a declaração parcial de proficiência.
Ao fazer a inscrição, o participante também precisa ficar atento à seleção das áreas de conhecimento. Quem visa ao certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio precisa ter proficiência nas quatro áreas do conhecimento e na redação. O participante que já tem alguma declaração parcial de proficiência, obtida em edições passadas do Enem ou do próprio Encceja, fica liberado de fazer a prova da área na qual já tem proficiência comprovada. Quem não tem uma declaração parcial de proficiência deve escolher fazer todas as provas do nível de ensino para o qual busca a certificação.
Prova – O Encceja é composto por quatro provas objetivas por nível de ensino e uma redação. Cada prova tem 30 questões de múltipla. No ensino fundamental, as áreas de conhecimento avaliadas são ciências naturais; matemática; língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes, educação física e redação; e história e geografia. No ensino médio, as áreas são ciências da natureza e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; linguagens e códigos e suas tecnologias e redação; e ciências humanas e suas tecnologias
O Encceja Nacional é realizado em parceria com as 27 secretarias estaduais de educação – todas celebraram termo de parceria com o Inep. O Encceja Nacional PPL é uma parceria com o Ministério da Justiça, enquanto o Encceja Exterior e o Encceja Exterior PPL são viabilizados graças a uma parceria com o Ministério das Relações Exteriores.
Mais informações através do site do Encceja.
(Com informações do MEC)