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Ex-gestores de Crateús são responsabilizados por irregularidades em horas extras e despesas do Fundef.

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará responsabilizou dois ex-gestores do município de Crateús pelo pagamento indevido de horas extras e pelo uso irregular de recursos do então Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Foram, respectivamente, o chefe de Gabinete do Prefeito do ano de 2007 e a secretária de Educação do ano de 2005. 

Com isso, os dois tiveram suas contas consideradas irregulares – o que poderá impedi-los de ocupar cargos públicos em decisão judicial – cada um deverá pagar multa de R$ 1.965,00. A decisão da Segunda Câmara do TCE refere-se à Tomada de Contas Especial nº 17622/12, julgada quarta-feira (11/4) sob a relatoria do conselheiro substituto Fernando Uchôa.

O pagamento de horas extras, que deverá ser devolvido aos cofres municipais pelo ex-chefe de Gabinete, foi considerado ilegal por ter sido destinado a ocupante de cargo em comissão, no valor de R$ 1,2 mil. “Não havendo previsão legal para respaldar a concessão dessa modalidade de adicional, mesmo porque a figura do servidor comissionado não comportaria uma contraprestação por um eventual trabalho além do expediente de trabalho, inviabiliza-se qualquer argumento pela legalidade das horas extras”, afirmou Uchôa.

Já na análise de despesas do Fundef, o Tribunal identificou gastos vedados pela Lei 9.394/96, que proíbe a aquisição de programas suplementares de alimentação. Os responsáveis terão 30 dias, a contar de suas notificações, para realizar os devidos pagamentos ou apresentar recurso.

(Com TCE)

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