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Crise aumenta a concessão de benefício assistencial a idosos e deficientes

A crise econômica fez aumentar a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas) que é voltadao para idosos a partir dos 65 anos de baixa renda e deficientes físicos ou intelectuais de qualquer idade. Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão aumentou entre 2014 e 2018. Pelos dados, no Rio, a liberação saltou de 291.012, em 2014, para 333.963 em 2018, aumento de 15%.

Já no Brasil, a concessão desse tipo de benefício passou de 4.130.432 em 2014, para 4.569.268 até março desse ano, o que representa aumento de 11% no período.

Conforme uma fonte ligada ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) sempre que há períodos de crise cresce o número de concessões desse tipo de benefício.

— É um benefício para pessoas de baixa renda, que perdem ainda mais o poder de compra nesses momentos. Como vivemos um momento de crise nos últimos quatro anos, aumentou a liberação do BPC — detalha.

Para especialistas, o número de concessões poderia ser ainda maior, caso os beneficiários soubessem da existência do direito. Segundo o advogado especialista em Previdência do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Pereira Veríssimo, a maioria dos segurados carentes, que poderiam receber o benefício, não sabem como requerer, ou não sabem que o mesmo existe.

— É um benefício assistencial voltado para pessoas de baixa renda, muito carentes, que geralmente não tem acesso à informação. Isso faz com que muitos que têm o direito não façam o pedido junto ao INSS — diz.

Quem tem direito ao benefício pode receber do INSS um salário mínimo mensal, atualmente em R$ 954, sem nunca ter contribuído para a Previdência Social. O (BPC/Loas) pode ser buscado diretamente em uma agência do INSS. Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.

No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos), há a condição de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente por pessoa, ou seja, R$ 238,50. O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.

Já para o deficiente obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia.

Veríssimo destaca ainda que o auxílio é de grande importância, por ter caráter alimentar.

— É um benefício assistencial, por isso, não é necessário que o idoso ou deficiente tenha contribuído ao INSS. Sua função é dar renda mensal a quem não tem condições de trabalhar, no caso de deficientes e, no caso dos idosos, complementar uma renda familiar. É um auxílio de caráter alimentar — explica.

PENTE-FINO

Desde que começou o pente-fino nesse tipo de benefício, a ação do governo permitiu identificar 151 mil auxílios irregulares pagos a idosos e deficientes de baixa renda, o BPC.

O cancelamento desses benefícios pode gerar uma economia de R$ 1 bilhão por ano, mas o processo é moroso, segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame. Para facilitar a suspensão dos pagamentos, ele disse que será publicado um decreto nos próximos dias. Também foram encontrados 17 mil mortos que continuavam recebendo a assistência, correspondente a um salário mínimo.

Segundo o ministro, foram encontrados beneficiários com renda familiar per capita de até seis salários mínimos. O critério que vem sendo adotado pelo governo é de uma renda per capita de meio salário mínimo.

CADASTRO

O governo exige um cadastro prévio para que o idoso ou o deficiente peça o BPC. É necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

LOCAIS

O CadÚnico é feito nas agências do Centro de Referência em Assistência Social (Cras) de cada município.

RENDA

Os segurados que recebem essa modalidade de assistência (BPC) não têm direito ao 13º salário pago pelo INSS.

(Jornal Extra)

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