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Ministério Público entra com ação contra vereador de Crateús por abandono de emprego.

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio de Crateús, entrou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, na última quarta-feira (02/05), contra Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio. Atualmente, ele é vereador de Crateús e é também servidor efetivo da Prefeitura Municipal, no cargo de Fiscal de Limpeza, desde 2004, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

A Promotoria de Justiça argumenta que o servidor abandonou o emprego, pois assumiu diversas outras funções de livre nomeação (de confiança/comissão) desde 2011, que teriam carga horária incompatível com a sua ocupação de carreira na Prefeitura. Ele já foi secretário titular e adjunto de Turismo, ordenador de despesas da mesma Secretaria e assessor de comunicação da Prefeitura. Além disso, em depoimentos coletados pelo órgão do MPCE, ficou comprovado que Enivaldo não executava a função para o qual é concursado e nunca trabalhou na repartição onde era oficialmente lotado, indo apenas para fazer o registro do ponto.

Segundo o promotor de Justiça Lázaro Trindade, a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias está demonstrado nos autos, configurando, assim, o abandono de emprego público, porém com recebimento de vantagem remuneratória. “O réu já se encontra ausente do seu local de trabalho desde 2015, sem justificativa válida ou ordem judicial que o ampare, e recebendo remuneração dos cofres públicos, o que não é admitido em hipótese alguma. É certo concluir que se enriqueceu ilicitamente”, apresenta o membro do Ministério Público Estadual na ACP.

A Promotoria de Justiça requereu liminar pela indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 29 mil e que a Prefeitura de Crateús não efetue novos pagamentos salariais ao servidor municipal sem a devida comprovação do serviço prestado. Como pedido final, o MPCE requereu condenação e, caso seja aceito, o vereador poderá sofrer perdas dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, dentre outras penalidades.

(MP-CE)

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