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Projeto que altera regras para renegociação de dívidas a produtores rurais avança na Câmara.

Aprovado por unanimidade na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural relatório do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) sobre o projeto de lei 7469/17, que propõe a extensão da data limite dos contratos de crédito rural a serem repactuados de 31 de dezembro de 2011 para 31 de dezembro de 2016.

Além disso, a proposta amplia a autorização de renegociação para todas operações não abrangidas pela Lei nº 13.340/2016, independentemente do valor e prazo das operações contratadas. O PL agora passa por votação nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

No intuito de conter o impacto orçamentário e financeiro, o deputado estabeleceu em seu relatório um limite no valor da dívida de R$ 50 mil por mutuário, com prazo de carência de dois anos e taxas prefixadas de juros de 6,5% ao ano, além do prazo de amortização de até seis anos.

Em sua justificativa, o deputado destaca as dificuldades, conhecidas e relatadas a ele como representante do povo cearense, pelas quais os pequenos agricultores da Região Nordeste passam, após muitos anos de escassez de chuvas. Membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), ele ainda ressalta a importância da promulgação da Lei 13.340 aos produtores rurais.

No entanto, segundo o deputado, a legislação vigente deixou muitos agricultores fora do escopo de renegociação dos débitos, limitando os benefícios em relação a data, origem e localização dos empreendimentos.

Atual legislação – Originária da Medida Provisória 733/2016, a Lei nº 13.340/2016 autorizou a repactuação das dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2011, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM). Além disso, a Lei também abrangeu dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra).

Nas operações creditícias dos empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares e cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), contratadas até 31 de dezembro de 2010, a Lei nº 13.340/2016, alterada pela Lei nº 13.465, de 2017, autorizou o Poder Executivo a repactuar os débitos em condições especificadas na legislação.

(Com Frente Parlamentar da Agropecuária)

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