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Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito.

O Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução Nº 736, de 05 de julho de 2018, que “altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito”.

De acordo com a publicação, “os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo”.

A Resolução estabelece que “os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão solicitar autorização ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relacionados a veículos com cartões de débito ou crédito”.

A autorização será expedida pelo DENATRAN por meio de Ofício ao dirigente máximo da entidade solicitante.

Parcelamento estava suspenso desde o mês de maio

No último dia 21 de maio, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que regulamentava o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito, justificando que a medida tinha por objetivo proporcionar melhores condições ao cidadão que optar pelo referido parcelamento.

(Redação do Blog Por Wilrismar Holanda)

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