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Suspensos efeitos para contrato de locação de veículos em Tianguá por irregularidades em certame

Por unanimidade de votos, o colegiado de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, presente à sessão plenária desta terça-feira (11), determinou que a Prefeitura Municipal de Tianguá suspenda imediatamente os efeitos do Edital de Licitação decorrente do Pregão Eletrônico nº 08.06.01/2018, por irregularidades no certame. 

Trata-se de Edital de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, que visa contratar locação de veículos, procedido pela Prefeitura Municipal de Tianguá, no valor de R$ 6.680.895,84.

A Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos, unidade de controle externo do TCE Ceará, apurou as seguintes irregularidades:

* Exigência de que os participantes na Licitação tenham inscrição no Conselho Regional de Administração (CRA), quando a atividade não é eminentemente de Administrador, o que fere o princípio da competitividade;

* Exigência de Alvará de Funcionamento sem apontar o fundamento legal no Edital para realizar tal exigência;

* Ausência da denominada Composição de Custos Unitários, documento crucial exigido pela Lei das Licitações (nº 8.666/93), situação em que dificulta aos interessados dimensionarem a sua proposta, gerando propostas antieconômicas e a má qualidade do bem/serviço a ser contratado.

Diante das falhas, a medida cautelar homologada evita dano aos cofres públicos por potencial risco de sobrecustos, prejuízo maior à lisura e idoneidade do Certame ante a iminente perda da competitividade e economicidade e, ainda, afetar a qualidade do serviço a ser contratado, ferindo a eficiência na contratação.

Os gestores têm 10 dias para demonstrem, junto a esta Corte de Contas, quais foram as providências adotadas visando ao cumprimento da liminar.

Além da suspensão acautelatória na fase em que se encontra, o pleno da Corte determinou que a Prefeitura de Tianguá, representada pelo ordenador de despesa, o pregoeiro e quaisquer outros responsáveis pela Licitação se abstenham de realizar os pagamentos dela decorrentes, sob pena de, em caso de descumprimento, abertura de Provocação, passível de aplicação de multa, sem prejuízo das consequências às suas esferas jurídicas, de natureza penal, cível e administrativa.

O processo nº 24053/2018-5 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida de forma monocrática, em 30/8, por meio do Despacho Singular nº 03016/2018.

(Com TCE)

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