Regionais

Portaria proíbe venda e consumo de bebida alcoólica no dia da eleição em Tamboril e Monsenhor Tabosa.

O juiz da 61ª zona eleitoral de Tamboril, Dr. Bruno dos Anjos, determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos município de Tamboril e Monsenhor Tabosa, bem como o consumo em locais públicos ou abertos ao público, no período compreendido entre a 00h00 (zero hora) e as 19h00 do dia 07 de outubro de 2018 – dia de votação no primeiro turno das eleições 2018.

A portaria Nº 08/2018 reforça ainda que a Justiça Eleitoral cumpre adotar as medidas necessárias à garantia da ordem, prevenindo situações ou ilícitos que possam prejudicar a normalidade e legitimidade das eleições e o livre exercício do voto no dia da eleição. Conforme a determinação, a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é medida que contribui para a manutenção da ordem e da normalidade.

Os estabelecimentos que fazem tal comercialização, devem fechar suas portas a partir das 23h59min do sábado (06). O descumprimento da determinação desta portaria sujeitará o infrator às penas do art. 347 do Código Eleitoral.

A fiscalização será feita pelas polícias Civil, Militar e Federal, procedendo à autuação dos infratores na forma da lei.

A portaria ressalta que a medida valerá também para o segundo turno, caso este venha a acontecer.

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