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TCE julga irregulares convênios em Mombaça e impõe R$ 967,5 mil entre multas e débitos por danos ao erário

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregulares as Contas dos gestores responsáveis pelos Convênios nº 034/2009 e nº 262/2010 (complementar), firmados entre a Secretaria das Cidades (SCidades), e a Associação Comunitária de Serrote da Dionísia, no valor total, respectivamente, de R$ 150.000,00 e R$ 50.000,00, para construção de 100 unidades sanitárias no município de Mombaça (CE). 

Entre as irregularidades apontadas por esta Corte estão a não adotação/retardo das providências necessárias à instauração das tomadas de contas especiais diante da ausência e/ou atraso na apresentação das prestações de contas pelo conveniado, bem como pelo próprio atraso no exame das mesmas; os responsáveis – seja por omissão, erro, desleixo, falta de zelo – acabaram por emitir pareceres técnicos no sentido de confirmar a execução de alguns kits sanitários que não tinham sido construídos; análise das prestações de contas da Associação sem a evidência de que os recursos recebidos foram efetivamente aplicados no objeto do convênio.

Quanto ao convênio nº 034/CIDADES/2009, este Tribunal julgou irregular as contas dos gestores mencionados no relatório/voto (em anexo), imputando débito solidário, no valor nominal de R$ 150 mil, a ser devidamente atualizado, atribuindo-lhes prazo de 30 dias para efetuar e comprovar o recolhimento, aplicando-lhes multa no valor total de R$ 555 mil, na medida das suas responsabilidades.

A mesma decisão vale para o convênio complementar nº 262/CIDADES/2010, pela irregularidade, imputação do débito solidário, devidamente atualizado, no valor de R$ 50 mil, com a comprovação do recolhimento em até 30 dias, e aplicação de multa aos responsáveis no valor total somado de R$ 212.500,00.

Nos dos casos, estão autorizados descontos em folha e/ou cobranças judiciais das dívidas, caso expirado o prazo fixado sem comprovação dos recolhimentos dos débitos e/ou multas. Serão comunicados da decisão a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, o Ministério Público Estadual e a Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado.

Ficou como relator designado do processo nº 05529/2011-5 o conselheiro Rholden Queiroz. A análise foi feita durante sessão ordinária do dia 29/1.

Acesse aqui o relatório e voto.

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