Regionais

Mais de 400 eleitores faltosos de Tamboril podem ter o título cancelado

Ao todo, 467 eleitores identificados como faltosos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), poderão ter o título cancelado no município de Tamboril, caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio.

O Tribunal explica que o eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos.

Segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.


É importante informa que as pessoas que estão nessa situação e fora do município, podem procurar o cartório eleitoral da cidade ontem atualmente residem e regulariza a situação, dentro do prazo estabelecido.

  • Se não regularizar a situação, o eleitor ficará impedido de:

Obter passaporte ou carteira de identidade;

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Compartilhe!

APP FEITICEIRO FM

PÚBLICIDADE INSTITUCIONAL

Feiticeiro Fm

error: Conteúdo Protegido !!