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Pedro Calisto poderá ter problemas com o TCE

O processo do Tribunal de Contas do Estado Ceará (TCE) Nº: 06919/2018-6, relativo as Contas de Governo do prefeito de Tamboril, Pedro Calisto, referente ao exercício financeiro de 2017, aponta crime de responsabilidade em relação aos repasses do Poder Executivo para o Poder Legislativo.

De acordo com o relatório técnico do TCE de dezembro de 2018, constatou-se  que foram repassados recursos financeiros ao Poder Legislativo Municipal a título de Duodécimo na cifra de R$ 1.627.779,28 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil setecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), sendo o montante de R$ 16.319,62 (dezesseis mil trezentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) abaixo do Orçamento Atualizado.

Assim, o prefeito Pedro Calisto teria cometido crime de responsabilidade previsto no inciso III do parágrafo 2o do art. 29-A da Emenda Constitucional Nº 25/2000.

Determina a Emenda Constitucional Nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, em seu ART 29A, que trata do total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, que  constitui crime de responsabilidade do prefeito municipal: I- efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo, II- não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês e III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. Pedro Calisto, de acordo com o Relatório do TCE-CE não cumpriu esse dispositivo legal.

O processo está em andamento e o prefeito tem o devido prazo legal para apresentar à sua defesa. Em relação aos prazos de repasses mensais para o Poder Legislativo, o prefeito cumpriu os prazos legais.

(Redação do Blog Por Reginaldo Silva)

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