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Lei assegura recondução dos conselheiros tutelares

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Nº 13.824, de 9 de maio de 2019, que altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.

De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (10), em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

Acesse a Lei Nº 13.824, de 9 de maio de 2019.

(Com Aprece)

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