Destaques

Prefeituras e Câmaras municipais devem enviar ao TCE dados sobre acumulação irregular de cargos públicos

Prefeituras e Câmaras Municipais serão notificadas para que encaminhem ao Tribunal de Contas do Ceará as medidas adotadas sobre indícios de acumulação ilícita de cargos, empregos e/ou funções públicas apontados em auditoria realizada por esta Corte de Contas. Esta foi uma das recomendações do processo nº 05437/2017-9, apreciado pelo colegiado do TCE, relatado pela conselheira Soraia Victor, na sessão plenária de 28/5.

O colegiado do Tribunal acolheu as propostas de encaminhamento presentes no relatório da Gerência de Fiscalização de Pessoal, da Secretaria de Controle Externo. Foi concedido o prazo de 180 dias para que 107 Prefeituras e 13 Câmaras Municipais enviem ao Tribunal relatório consolidado sobre as situações dos servidores com indícios de irregularidade.

Para as Prefeituras e Câmaras que, durante a realização da auditoria não apresentaram respostas sobre o requerimento enviado ou que não tiveram seus dados computados por inviabilidade da apresentação destes, foi oferecido prazo de 30 dias para o envio das informações, conforme as disposições prestadas (em planilhas eletrônicas fornecidas pela Secretaria de Controle Externo), para fins de futura análise dos dados.

De acordo com a Gerência, 1.601 servidores (do executivo e legislativo municipal) em acumulação ilícita já tiveram suas situações regularizadas em razão da auditoria tendo ocorrido, em sua maioria, pedido de exoneração de um ou mais cargos públicos anteriormente ocupados nas Prefeituras, Câmaras Municipais ou outros entes.

Conforme cálculo da Gerência, espera-se que a Administração Pública (federal, estadual e municipal) economize em um exercício financeiro, pelo menos, o valor estimado de R$ 27.803.096,69, decorrente da sustação dos pagamentos irregulares.

O total de 7.381 casos estão sendo averiguados. Neste caso, entende a unidade técnica ser fundamental que os entes municipais apresentem em relatório conclusivo, de modo detalhado, as medidas adotadas e o desfecho de cada situação. Com isso, estima-se que há ainda um potencial de economia anual aos cofres públicos no valor de R$ 199.827.263,23.

De acordo com o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, empregos e funções, excetuando, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissão regulamentada.

O texto constitucional trouxe, ainda, outras exceções. Em seu art. 38, inciso III, permitiu-se a acumulação remunerada de cargos públicos quando um deles for de vereador, mediante a verificação da compatibilidade da carga horária. Ainda nesse passo, nos art. 95, parágrafo único, inciso I, e art. 128, §5º, inciso II, alínea “d”, a Constituição Federal possibilitou aos magistrados e aos membros do Ministério Público a acumulação dos respectivos cargos apenas com outro de magistério.

Saiba mais sobre a Auditoria

O trabalho de auditoria envolveu 181 Prefeituras Municipais e 95 Câmaras de Vereadores, totalizando 276 unidades jurisdicionadas, tendo como objetivo verificar, sob o prisma da legalidade, se havia nos Municípios cearenses, agentes públicos em acumulação ilícita de cargos, empregos e/ou funções públicas.

Quanto ao volume de recursos fiscalizados nesta auditoria, estima-se o montante R$ 1,4 bi, referente aos 23.074 servidores que tiveram suas situações funcionais apontadas por essa Corte de Contas para análise.

Foi realizado cruzamento de dados para levantar as situações de acumulação, utilizando a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/2016) com as bases dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Ceará, da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ/CE), da Defensoria Pública-Geral do Estado (DPGE/CE), do extinto TCM/CE e do Sistema de Informações Municipais (SIM), de outubro de 2016. Foi utilizado o programa SAS Enterprise Guide, com o suporte da Assessoria de Informações Estratégicas (AIE), da Secretaria de Controle Externo (Secex).

Além da economia para os cofres públicos, o Tribunal busca um maior controle e restabelecimento da regularidade quanto à ocupação de cargos conforme as exceções constitucionais.

As atividades da auditoria foram realizadas pela equipe da Gerência de Fiscalização de Pessoal, composta pelos servidores Elano Lima de Oliveira (gerente), Luís Cássio de Melo Castro e Alice Montenegro Osório.

Acesse o relatório de auditoria

Acesse o relatório final Processo nº 05437/2017-9

Compartilhe!

APP FEITICEIRO FM

PÚBLICIDADE INSTITUCIONAL

Feiticeiro Fm

error: Conteúdo Protegido !!